Do UOL Notícias
Em São Paulo
Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados e determinou o pagamento integral por uma seguradora a um paciente de São Paulo.
Segundo o STJ, a turma acompanhou voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que entende que a limitação é lesiva. Segundo ele, a Súmula 302 da Corte dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Da mesma forma, não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente e limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.
A decisão foi tomada em processo de um paciente de São Paulo, que recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal paulista não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde o paciente ficou internado durante quase 30 dias, em 1996. Portabilidade nos planos de saúde; saiba mais
A portabilidade nos planos de saúde, que permite ao consumidor trocar de operadora sem precisar cumprir novas carências, entrou em vigor no último dia 15 de abril, após publicação da Resolução Normativa 186/2009, de autoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no Diário Oficial
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Em São Paulo
Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados e determinou o pagamento integral por uma seguradora a um paciente de São Paulo.
Segundo o STJ, a turma acompanhou voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que entende que a limitação é lesiva. Segundo ele, a Súmula 302 da Corte dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Da mesma forma, não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente e limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.
A decisão foi tomada em processo de um paciente de São Paulo, que recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal paulista não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde o paciente ficou internado durante quase 30 dias, em 1996. Portabilidade nos planos de saúde; saiba mais
A portabilidade nos planos de saúde, que permite ao consumidor trocar de operadora sem precisar cumprir novas carências, entrou em vigor no último dia 15 de abril, após publicação da Resolução Normativa 186/2009, de autoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no Diário Oficial
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Segundo o ministro, restringir o valor vai contra o objetivo do plano, que é o de assegurar os meios para sua cura. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.
Em seu voto, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, sem conhecer seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. "Como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?"
Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. "Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda", disse em seu voto. Para o relator, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.
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