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segunda-feira, 25 de maio de 2009

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento, diz STJ

Do UOL Notícias
Em São Paulo


Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados e determinou o pagamento integral por uma seguradora a um paciente de São Paulo.

Segundo o STJ, a turma acompanhou voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que entende que a limitação é lesiva. Segundo ele, a Súmula 302 da Corte dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Da mesma forma, não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente e limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

A decisão foi tomada em processo de um paciente de São Paulo, que recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal paulista não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde o paciente ficou internado durante quase 30 dias, em 1996. Portabilidade nos planos de saúde; saiba mais
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Segundo o ministro, restringir o valor vai contra o objetivo do plano, que é o de assegurar os meios para sua cura. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Em seu voto, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, sem conhecer seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. "Como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?"

Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. "Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda", disse em seu voto. Para o relator, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.

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