INDONÉSIA (48º) - O Tribunal Constitucional da Indonésia rejeitou a revogação da lei de blasfêmia do país. O veredicto chegou apesar da representação de sete organizações indonésias de direitos humanos e quatro indivíduos influentes.
A lei de blasfêmia entrou em vigor em 1965, em uma decisão que restringiu o reconhecimento do governo a apenas seis religiões oficiais: islamismo, budismo, hinduísmo, confucionismo, catolicismo e protestantismo. O Artigo 156 A do Código Penal da Indonésia impõe a pena máxima de cinco anos para quem blasfemar contra qualquer uma dessas seis religiões. Muitos líderes religiosos já foram condenados e presos por blasfêmia.
Diversos pedidos para a revogação dessa lei foram feitos pelo ex-presidente Abdurrahman Wahid, que faleceu no dia 30 de dezembro de 2009, e três estudiosos muçulmanos, que trabalhavam com organizações de direitos humanos para apresentar uma apelação de 59 páginas para o Tribunal Constitucional em 28 de outubro de 2009.
Mervyn Thomas, diretor da Christian Solidarity Worldwide (CSW), afirma: “Estamos profundamente desapontados pela decisão do Tribunal, que representa um grande retrocesso na liberdade religiosa. A Constituição da Indonésia garante a liberdade religiosa, mas a lei de blasfêmia do Artigo 156 A do Código Penal viola a própria Constituição do país. Pedimos que o governo indonésio considere a revogação dessa lei, que desrespeita a liberdade religiosa, contribui para a tensão e conflito e prejudica a democracia do país e a reputação internacional”.
Tradução: Missão Portas Abertas
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