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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Só 10% das 80 mil crianças em abrigos estão disponíveis para adoção

Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que apenas 10% das 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no Brasil estão disponíveis para adoção. A demora da Justiça para definir se o menor deve voltar para a família biológica ou ser colocado para adoção explica os números. Segundo o vice-presidente da associação, Francisco Oliveira Neto, “a maioria dessas crianças [em abrigos] tem família, recebe visitas semanais, tem contato com os pais, ou seja, ainda não aconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre a família biológica e a criança. Ela permanece no abrigo, mas não está disponível para adoção”, explica. O juiz reafirma que a demora na definição da situação em que o menor se encontra provoca o desencontro dos números registrados até o momento pela Cadastro Nacional de Adoção: 4.106 famílias interessadas em adotar, contra 469 crianças aptas para o processo. Há ainda, de acordo com o juiz, a incompatibilidade entre a criança desejada e a criança disponível em abrigos. Ele lembra que a maioria das pessoas ainda insiste na procura por crianças recém-nascidas, de cor branca e do sexo feminino, quando, para ele, a melhor saída seria “flexibilizar” o perfil. Neto explica que para que o menor esteja disponível para a adoção é preciso que os pais biológicos manifestem oficialmente que desejam entregar a criança ou que o Ministério Público, por meio de uma ação, instaure a destituição do poder familiar. Enquanto essa definição não acontece, a criança permanece no abrigo, mas não pode ser adotada. Uma das razões para a demora na decisão judicial, segundo o juiz, é que a maioria dos menores que vive em abrigos foi levada para as instituições porque a família biológica enfrenta problemas de carência material e financeira, o que impossibilita que o Ministério Público possa entrar com o pedido de destituição do poder familiar. A demora para que a perda da guarda pela família biológica seja estabelecida, de acordo com o juiz, é um dos pontos a serem enfrentados pela Lei de Adoção, aprovada dia 20/8 pela Câmara dos Deputados. Para Neto, uma das maiores vantagens do Cadastro Nacional de Adoção é a possibilidade de apresentar concretamente o quadro de crianças disponíveis para o processo em todo o país, e mostrar ao pretendente, que caso deseje manter a preferência por uma menina, com menos de um ano de idade, de cor branca, saudável e sem irmãos, o tempo de espera será longo. “Se ela flexibilizar um pouco os critérios, esse tempo pode ser reduzido à metade ou até menos”. Advogada diz que Lei da Adoção é preconceituosa em relação aos homossexuais O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20/8, que estabelece critérios para a adoção de crianças e adolescentes, é “preconceituoso e descabido”, segundo avaliação da advogada especialista em direitos dos homossexuais Sylvia Mendonça do Amaral. A Lei da Adoção, com novas regras e prazos para dar mais rapidez ao processo de adoção de crianças e adolescentes, exclui o direito aos casais homossexuais. “O que aconteceu foi uma pressão da bancada evangélica para que se retirasse esse artigo [que trata da adoção por casais homossexuais] e fosse aprovado o resto do projeto de lei que trata da adoção. É o que a gente, infelizmente, espera sempre, que nada em relação aos direitos dos homossexuais seja analisado com profundidade pela Câmara”, afirmou. De acordo com a advogada, a decisão do Legislativo é uma demonstração de “total preconceito”, apesar de a sociedade registrar progressos em relação aos homossexuais. “O casal homossexual já tem sido visto como integrante e formador de uma família. Os tribunais de Justiça do Brasil, aos poucos, vêm reconhecendo essa nova modalidade familiar. Está sendo muito lento, mas o Poder Judiciário é quem está conferindo alguns direitos aos homossexuais, contrariando a forma como vem agindo o Legislativo”. Sylvia disse que o Poder Legislativo brasileiro é “conservador e atrasado”. Ela está pessimista à possibilidade de inclusão do artigo que trata da adoção por casais homossexuais quando o projeto passar por nova votação no Senado. A advogada reconhece que, por enquanto, a única solução para os homossexuais é a adoção individual, que ela considera prejudicial para a criança, já que, no seu entendimento, a proteção e a garantia de direitos são maiores quando a adoção é feita por um casal. “Vejo isso como uma coisa tão lamentável e descabida. O que se pretende é o bem estar da criança. Não vejo nenhuma diferença dela ser adotada por um casal heterossexual ou por um casal homossexual. Se o projeto de lei visa melhorar as condições para a adoção, não vejo porque não incluir isso. Você está tirando a possibilidade de mais um casal querer adotar, dificultando a retirada da criança de um abrigo”, disse.
Fonte: Agência Brasil - Paula Laboissière

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